
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma mudança significativa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que permite a ampliação da licença-maternidade para mães cujos filhos enfrentem internações prolongadas após o nascimento . Com a alteração, o benefício, que normalmente dura 120 dias, pode ser estendido por mais 120 dias, totalizando até 240 dias de afastamento.
A lei prevê ainda a suspensão da contagem da licença durante os períodos em que a mãe ou o bebê estiverem internados, garantindo que o tempo de cuidado não seja prejudicado por complicações médicas.
Algumas empresas já oferecem licença-maternidade estendida, normalmente de 180 dias, com o pagamento dos meses adicionais assumido pelo próprio empregador. A nova norma, no entanto, se aplica especificamente ao benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) .
Como solicitar a extensão da licença
A gestante deve comunicar o departamento de recursos humanos da empresa e apresentar documentos que comprovem a internação relacionada ao parto, como atestados médicos, relatórios ou prontuários. A empresa, então, ajustará o período de afastamento e solicitará o reembolso ao INSS.
Entre os documentos exigidos estão:
Certidão de nascimento do bebê;
Comprovantes médicos que relacionem a internação ao parto;
Formulário de requerimento para prorrogação da licença-maternidade;
Formulário de comunicação de gozo de benefício previdenciário;
Decisão de concessão do benefício emitida pelo INSS.
A solicitação deve ser feita diretamente ao INSS, por gestantes com registro formal de emprego . É possível realizar o procedimento pelo aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS, ou pelo site do INSS, sem a necessidade de comparecer a uma agência. O prazo de resposta é de até 45 dias corridos.
Para dúvidas ou orientações, o INSS disponibiliza atendimento telefônico por meio da central 135, e os departamentos de recursos humanos das empresas também podem oferecer suporte.