Empresário é condenado por assédio e discriminação de gênero

A decisão reconheceu que a vendedora foi submetida a cobranças excessivas e comentários depreciativos intensificados pelo fato de ser mulher

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A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a condenação de um empresário acusado de assédio moral contra uma funcionária .

A decisão reconheceu que a vendedora foi submetida a cobranças excessivas, humilhações públicas e comentários depreciativos intensificados pelo fato de ser mulher. O valor da indenização por dano moral foi fixado em R$ 30 mil.

De acordo com o processo, o sócio do estabelecimento impunha metas sob ameaça de demissão e adotava um comportamento hostil com a funcionária, usando ironia e deboche.

Testemunhas confirmaram que ele fazia comentários ofensivos sobre sua aparência, chegando a dizer que suas unhas pareciam “unhas de lavadeira”. Em outro episódio, a empregada e uma colega foram chamadas de “burras” pelo patrão.

A empresa negou as acusações e afirmou que não havia qualquer tipo de discriminação no ambiente de trabalho. Uma testemunha da defesa descreveu o empregador como alguém “ alegre e extrovertido”, sem histórico de tratamento desigual entre homens e mulheres.

Para o tribunal, as provas foram suficientes para caracterizar a prática de assédio moral e misoginia. Os magistrados aplicaram o Protocolo de Julgamento sob a Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça , destacando que “ao superior não é permitido, em hipótese alguma, ultrapassar o limite da urbanidade e do respeito, muito menos proferir xingamento de cunho depreciativo, críticas públicas humilhantes e ridicularizantes, atitude condenável e injustificável, que, por si só, impõe ofensa à honra e à dignidade da trabalhadora”, conforme ressaltou a relatora do caso, desembargadora Ana Maria Moraes Barbosa Macedo.  O caso ainda aguarda julgamento de embargos declaratórios.