Ana Hickmann é condenada a pagar pensão compensatória ao ex-marido: entenda o que é

Advogado explica como funciona e em quais casos é aplicada

Ana Hickmann
Foto: Reprodução/Instagram
Ana Hickmann

Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo trouxe à tona um aspecto pouco conhecido do Direito de Família: a pensão compensatória. A apresentadora Ana Hickmann foi condenada a pagar R$ 15 mil mensais ao ex-marido e o caso reacendeu debates sobre equilíbrio financeiro em divórcios, especialmente em situações onde o patrimônio e os negócios são construídos em conjunto.

O que é a pensão compensatória?
Diferente da pensão alimentícia tradicional, que tem como intuito de promover o sustento de dependentes financeiros como filhos menores, a pensão compensatória tem como objetivo equilibrar as condições econômicas dos cônjuges após o divórcio.

O advogado Lucas Costa, especialista em Direito de Família, explica que esse tipo de pensão é aplicado quando é considerado que há um desequilíbrio econômico significativo causado pela separação. “Ela serve para compensar o cônjuge que ficou em desvantagem financeira após o divórcio, especialmente em casos onde o patrimônio foi construído em conjunto, mas a administração e os benefícios ficaram restritos a uma das partes”, explica Lucas.


Segue abaixo os critérios para a pensão compensatória

Patrimônio construído em conjunto: Quando ambos os cônjuges contribuíram direta ou indiretamente para a geração do patrimônio.
Desequilíbrio econômico significativo: Quando uma das partes depende financeiramente do patrimônio conjunto.
Exclusividade na administração de bens: Quando um dos cônjuges é afastado da gestão de empresas ou propriedades compartilhadas.

Por que Ana Hickmann foi condenada?
No caso de Ana Hickmann, a decisão judicial considerou que o ex-marido dela contribuiu ativamente para a gestão das empresas que o casal administrava durante o casamento. Após o divórcio, ele foi afastado desses negócios, sua principal fonte de renda, criando o que foi visto como um desequilíbrio econômico.

A Justiça avaliou que, mesmo que o patrimônio tenha sido majoritariamente gerado pela imagem de Ana, Alexandre desempenhou um papel ativo na administração dos negócios. Por isso, o tribunal considerou necessário o pagamento da pensão compensatória até que ele possa se reestruturar financeiramente. 

Lucas Costa ressalta que a pensão compensatória não é permanente. “Ela dura até que o beneficiário consiga se reestruturar financeiramente ou até que a divisão patrimonial seja concluída.”

** Formei em jornalismo pela UNIMEPem 2019 e atuo na imprensa desde 2021, com pautas principalmente voltadas ao universo feminino. Tenho experiência em jornais diários e revistas, nos formatos impresso, digital e em redes sociais e no IG, escrevo para gente, delas, queer, turismo e pet.