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Caso Marcius Melhem: saiba como se proteger contra o assédio no trabalho
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Caso Marcius Melhem: saiba como se proteger contra o assédio no trabalho

O ator e ex-chefe do núcleo de humor da TV Globo, Marcius Melhem , teve o seu contrato rescindido com a emissora após enfrentar diversas denúncias de assédio no trabalho . O caso ocorreu em agosto desse ano, porém voltou a repercutir neste final de semana após um grupo de 6 mulheres, incluindo atrizes e produtoras, se manifestar publicamente na coluna da jornalista Monica Bergamo, no jornal Folha de S.Paulo, através da advogada criminalista Mayra Cotta, descontentes com o desfecho das denúncias.

As vítimas, que preferiram não se identificar, relataram episódios recorrentes de abuso de poder, comportamento sexual inadequado, perseguição e assédio moral por parte de Melhem . As denúncias foram encaminhadas ao departamento de compliance da empresa e contam com o apoio de mais de 30 funcionários. Nas redes sociais, o diretor negou as acusações e disse que irá provar a sua inocência.

Essa não é a primeira vez que um caso de assédio no trabalho repercute na emissora, a exemplo do caso José Mayer. Entretanto, não é apenas no ambiente televisivo que esse tipo de comportamento ocorre. De acordo com levantamento da ONG Think Olga, 33% das mulheres brasileiras sofrem ou já sofreu algum tipo de constrangimento moral ou sexual em seu local de trabalho. A seguir, confira conselhos de especialistas para identificar o assédio e como lidar com esses episódios.

Especialistas explicam a melhor maneira de lidar com o assédio no trabalho

Caso Marcius Melhem: saiba como lidar com o assédio no trabalho
Foto: Shutterstock

O que é assédio

O primeiro passo para se proteger de comportamentos como o de Marcius Melhem em ambiente de trabalho é entender no que consiste o assédio e como isso é resguardado juridicamente. Segundo o Código Penal, o crime de assédio sexual pode ser definido como “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. A pena prevista é de dois anos de prisão.

Por sua vez, o projeto de lei que classifica o assédio moral foi aprovado apenas em 2019. Pelo texto, o crime ocorre quando a sua dignidade é frequentemente ofendida em ambiente profissional, gerando dano ou sofrimento físico ou mental. A pena estabelecida também é de dois anos.

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Como identificar o assédio no trabalho

Algumas atitudes comuns classificadas como assédio em ambiente profissional são: ameaças, insultos, agressão física e verbal, fazer críticas e brincadeiras de mau gosto em público, sobrecarga de tarefas, impor condições de trabalho inadequadas e/ou injustificadas e cobrança excessiva. Além disso, comentários sexuais em tom de brincadeira, violação física ou qualquer outro tipo de comportamento de cunho sexual que te deixe desconfortável podem ser considerados assédio.

Como reagir

É comum que muitas mulheres se sintam intimidadas em reagir contra o assédio sexual no trabalho, especialmente quando o abuso parte dos seus superiores. Antes de mais nada, saiba que a culpa do assédio nunca é da vítima e, independente da posição hierárquica, os assediadores devem ser punidos.

“Qualquer situação de desconforto deve ser tratada, independente da amplitude. É importante conversar francamente com os(as) superiores sobre qualquer incômodo. Mas como esta é uma conversa difícil, se prepare: reúna fatos e dados, se conecte com seus sentimentos e identifique como gostaria de ser tratada”, aconselha Beatriz Nóbrega, psicóloga e palestrante na área de Recursos Humanos.

Para denunciar

Segundo o advogado Bruno Mariosa, é fundamental “registrar os fatos e colher evidências que possam demonstrar ou dar indícios do assédio no trabalho e relatar tais fatos à direção de recursos humanos de empresa”. O profissional explica que, se os fatos persistirem, o órgão responsável pelo Direito do Trabalho poderá tutelar seus direitos e requisitar uma Rescisão Indireta que extinguirá a relação de emprego.

Dessa forma, o trabalhador fará jus a todas as verbas indenizatórias e reparação do dano moral sofrido. Além disso, o assediador poderá ser demitido por justa causa quando comprovada a situação. Apesar da revolta, sabemos que essa é uma decisão muito difícil de ser tomada. Se esse não for o seu caso, procure apoiar as colegas que estão passando por essa situação e lembre-se: mexeu com uma, mexeu com todas!

Consultoria: Beatriz Nóbrega, psicóloga e palestrante na área de Recursos Humanos ; Bruno Mariosa, advogado| Texto: Redação Alto Astral e Milena Garcia

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