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Outubro Rosa: saiba os direitos da paciente com câncer
Reprodução: Alto Astral
Outubro Rosa: saiba os direitos da paciente com câncer

Quando se fala em câncer de mama , há inúmeras informações sobre tratamento, detecção precoce e prevenção. Contudo, há assuntos que precisam ser melhor divulgados, para que possam chegar ao conhecimento do maior número de mulheres – como os direitos da paciente com câncer .

Além do direito ao diagnóstico e ao tratamento custeado pela rede pública de saúde, foram criados outros direitos a fim de amenizar o sofrimento trazido pela doença . Entenda mais sobre o assunto com o advogado Luiz Almeida, sócio do escritório Meirelles, Almeida e Fonseca.

Direitos da paciente com câncer na legislação brasileira

Segundo o advogado, para as mulheres portadoras de câncer de mama ou que possuam um(a) dependente portador de qualquer tipo de câncer , a Lei nº 8.922 do ano de 1994, autoriza o saque total do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). “Para a autorização do saque, é necessário que a doença esteja sintomática, com a comprovação do estágio da doença através de laudo médico, juntamente com outros documentos que são exigidos pela Caixa Econômica Federal”, explica.

Além do saque, quando a mulher é diagnosticada com a doença, a lei permite que, em caso de necessidade, seja possível a compra de veículos adaptados com isenção de impostos: “As pacientes podem requerer a isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), sendo que em alguns estados ainda é possível requerer a isenção do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), além da isenção do rodízio de veículos para as pessoas deficientes ou durante o tratamento da enfermidade”.

Outro direito garantido legalmente para as mulheres diagnosticadas com câncer de mama é a isenção do Imposto de Renda (IR). “A Lei nº 7.713, do ano de 1988, isenta de IR os rendimentos das aposentadorias, reforma e pensão, incluindo as suas complementações. Mesmo quando esses rendimentos são recebidos acumuladamente, a isenção continua válida”, comenta o advogado.

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Almeida acrescenta, também, que de acordo com o local de residência da paciente diagnosticada com câncer de mama, é possível a isenção de tarifas no transporte público. “A maioria das legislações estaduais e municipais garante a isenção a pessoas com deficiência”. Contudo, é preciso se informar no local de domicílio, pois em alguns casos, a isenção é concedida apenas durante a fase de tratamento da doença.

“Os direitos e isenções das mulheres que enfrentam a luta contra o câncer de mama são uma forma de aliviar o sofrimento causado pela doença”, finaliza. Para o advogado, tais garantias legais ajudam na dignidade da mulher que, além de lutar contra a doença, encontra ainda outras barreiras sociais , psicológicas e financeiras nessa batalha.

Crédito: Revista MALU

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