A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou na semana passada (19), por unanimidade, o projeto que aumenta de quatro para seis meses o período da licença-maternidade.
A idéia da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), que segue para análise dos deputados, prevê o benefício facultativo para funcionárias do setor privado e também estuda um aumento de 5 para 15 dias de licença paternidade.
Esse projeto garante incentivos fiscais às instituições que aumentarem a licença das funcionárias-mães por mais 60 dias. Se a empresa ou a funcionária optarem por essa alternativa, será descontado do imposto de renda o valor referente à remuneração dos dois meses extras que a funcionária pôde ficar com o filho.
Recomendação
A Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda que a mãe possa ficar com o filho no mínimo seis meses. Segundo a Organização, é importante alimentar a criança exclusivamente com leite da mãe durante seus primeiros meses de vida.
Além disso, cuidar de um recém-nascido abrange mais do que o aleitamento materno. O tempo de licença-maternidade é importante também para estabelecer vínculo afetivo com a criança e intensificar o seu desenvolvimento emocional e social.
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Licença-maternidade no mundo
Se comparadas com as argentinas, mexicanas e uruguaias, as mães brasileiras são até que privilegiadas. Nesses países, as mulheres têm direito a apenas três meses de licença remunerada.
Na Europa, em geral, esse período tende a ser maior. No entanto, na maioria deles, a mulher não recebe o salário integral durante o período de afastamento; isso acontece na Itália e Dinamarca, por exemplo.
Na Suécia o esquema é generoso não só com as mães, mas com os pais também. São cerca de 450 dias de licença que podem ser concedidos a um dos pais, sendo assegurados 85% de seus salários. Já as mães britânicas têm direito a 18 meses remunerados, com a opção de estender mais 13 semanas de licença não remunerada.
No Japão, assim como na Suécia, a licença é longa, um ano, e também pode ser escolhida entre a mãe ou o pai, mas o pagamento é de apenas 60% do salário integral.
Comparado com outros países desenvolvidos da Europa, a situação das mães norte-americanas não é de privilégio. Elas contam com apenas três meses de licença-maternidade e sem direito a remuneração.
Nos Emirados Árabes a folga chega aos seis meses. Na Síria o caso é mais específico, o tempo fora do trabalho diminui conforme a mulher tem filhos: 4 meses dias para o primeiro, 3 para o segundo e 75 dias para o terceiro e sucessivos.
Desemprego entre mulheres
O Brasil fica em segundo lugar nos rankings mundiais de remuneração mensal e de benefício total de licença-maternidade, perdendo para a Noruega (que mantém 100% dos rendimentos, mas por um prazo de 42 semanas). Já a duração de 4 meses de licença (enquanto o projeto de Lei da Patrícia Saboya não entra em vigor) deixa o Brasil na nona posição nesse quesito.
Mesmo com todos esses direitos, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT) calcula-se que apenas 3% das mães-funcionárias de empresas do setor privado fazem uso do tempo total da licença-maternidade, o que significa que as mulheres acabam abrindo mão desse direito para dedicar-se ao trabalho.
A taxa de desemprego no universo feminino, também não é acalentadora. De acordo com o Seade-SP (Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados), 54% dos desempregados eram mulheres. Em 2005, esse número aumentou para 54,9%. Para a instituição, esse pode ser considerado o pior resultado desde 1985.
Abaixo um trecho da entrevista de Paulo Henrique Amorim com a senadora Patrícia Saboya para o Conversa Afiada.
Paulo Henrique Amorim – Agora, não há o perigo de isso se transformar numa lei contra o emprego da mulher, ou seja, as empresas que hoje possam ter preconceito contra a mulher na hora de contratar, o fato de haver uma licença maternidade de seis meses não pode ser um outro obstáculo de contratação de mulheres?
Patrícia Saboya – Você tem razão, inclusive, esse tem sido um dos argumentos daqueles que não defendem a licença de seis meses, que isso iria de alguma forma prejudicar o acesso da mulher ao mercado de trabalho. Por isso, o projeto é facultativo. Ele não obriga. Nós queremos criar uma consciência de responsabilidade social para que as empresas, a partir de então, um dia eu espero que a gente tenha uma emenda à Constituição aprovando seis meses para todas as mulheres brasileiras. Mas, por enquanto, como uma emenda à Constituição iria ter uma resistência mais forte dentro do Congresso, nós optamos então por um projeto que fosse facultativo onde as empresas possam aderir ou não. E já que elas não terão nenhum tipo de prejuízo, nós acreditamos que irão aderir.
Em 1988, quando a Constituição garantiu quatro meses de licença-maternidade para as mulheres, os argumentos eram os mesmos, de que isso iria dificultar o acesso da mulher ao mercado de trabalho. Não dificultou. Claro que nós temos problemas de discriminação dentro do trabalho, preconceitos ainda, como você mesmo disse, mas isso não dificultou o acesso da mulher ao mercado de trabalho. E aqueles que dizem que isso vai ser um gasto para o Governo, como o Ministério da Fazenda, que é sempre contra os projetos, porque sempre diz que isso é um gasto.
Leia aqui a entrevista na íntegra
Como a mulher, atualmente, tem o direito de permanecer quatro meses de licença-maternidade remunerada, e apensa 3% das funcionárias do setor privado levam esse direito a sério, o que você acha do Projeto de Lei que prevê o direito de seis meses para que as mães possam cuidar mais tempo dos seus filhos?
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