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15/05 - 12:10
Quero a guarda do meu filho
Conheça quais são os direitos dos pais no caso de divórcio
Paloma Lopes
“Que seja eterno enquanto dure”, já dizia o poeta. Isso porque quando o assunto é relacionamento humano, qualquer cálculo, por mais complexo que seja, parece ser mais simples de solucionar. A matemática do amor é inexata, subjetiva. E manter uma união feliz, saudável e duradoura é um dos grandes desafios de homens e mulheres nos dias atuais – afinal, foi-se o tempo em que divórcio era tabu, e que casamento sobrevivia por pura e simples conveniência. Mas e quando a relação gerou frutos, que são os filhos, o que fazer? Com quem as crianças, que tanto sofrem ao ver o rompimento dos pais, devem ficar? Quais são os direitos de cada um na hora do doloroso - mas muitas vezes inevitável - “ponto final”?
De acordo com Lúcia Helena Mazará, advogada do escritório Emerenciano, Baggio e Advogados Associados, que tem sede em seis grandes centros urbanos do País, até 2002 era praticamente garantido que os filhos, caso o relacionamento chegasse ao fim, ficavam com a mãe. “Quando não havia entendimento entre as partes, era de praxe deixar a criança com a mulher. Não se levava muito em consideração as condições financeiras ou psicológicas de cada um”, diz. Após a implantação do Novo Código Civil, porém, houve uma flexibilização na lei, concedendo direitos mais igualitários a homens e mulheres. Isso significa, portanto, que o pai pode, sim, batalhar pela guarda do filho. E caso não haja acordo entre o agora “ex-casal”, a decisão de quem vai ficar com a criança fica a cargo do juiz.
“Quando pai e mãe brigam pela guarda e não conseguem chegar a um consenso, o juiz avalia qual dos dois tem melhores condições de cuidar e criar o filho, e isso abrange também a própria afinidade que a criança tem com cada um”, esclarece. Caso possua idade suficiente para se posicionar, o filho também pode, inclusive, ser levado ao tribunal para manifestar o seu desejo. “Isso, no entanto, não é muito comum, visto que os pais costumam querer preservá-los, minimizando ao máximo os traumas causados pela separação”, completa Lúcia.
Segundo a advogada, uma das alternativas bastante propostas pelos juízes atualmente é a guarda compartilhada. Para tanto, o casal precisa estar de acordo e ter um bom relacionamento entre si, uma vez que ambos ficam com direitos iguais sobre a criança. “Na guarda compartilhada, tanto o pai quanto a mãe convivem diariamente com o filho. É claro que é necessário haver um consenso na hora, por exemplo, de eleger qual residência será a ‘oficial’, referência fundamental para um ser humano em desenvolvimento, porém não são estipulados dias da semana para visita e, muitas vezes, sequer um valor fechado de pensão. Tudo é conversado e combinado, desde o pagamento da mensalidade na escolinha até com quem o filho viajará nas férias”, conta. Ou seja, o casal que consegue optar pela guarda compartilhada, geralmente foca no bem-estar da criança, que não se priva da convivência com nenhum dos dois.
Porém, caso não haja acordo e ambos disputem a guarda, o juiz avalia não só o aspecto financeiro, mas também as condições psicológicas do pai e da mãe. “No caso de ser um bebê ou uma criança muito pequena, é claro que a mãe acaba tendo mais chances de ganhar a causa. Mas isso não impede o pai de tentar”, observa Lúcia.
O analista de laboratório Luciano Righi, de 34 anos, pai de Luciana, de 11 anos, por exemplo, foi casado por sete anos. Quando decidiu se separar da ex-mulher, a filha estava com cinco. “A Luciana sempre conviveu mais no âmbito da minha família. Era muito apegada a mim, à minha mãe, e por isso eu tomei a decisão de conversar com minha ex-esposa para ficar com a guarda”, narra. Para seu espanto, ela concordou. “Agora, a mãe tem o direito de ficar com a menina de 15 em 15 dias, além de uma das férias escolares”, explica ele, ressaltando que seu relacionamento com a filha sempre foi muito saudável e amoroso. “Ela é meu tesouro mais precioso. Apesar de ainda morarmos na casa da minha mãe, que me ajuda enquanto estou trabalhando, até o final deste ano vamos ter um cantinho só nosso. Conversamos sobre tudo, somos amigos e ela é muito apegada a mim”, justifica.
Já Ana Paula Santana D’Ângelo, arquiteta de 37 anos e mãe de José Henrique, de 4, optou pela guarda compartilhada. “Quando me divorciei, meu filho estava com 11 meses. Separação é um processo doloroso, e eu estaria mentindo se dissesse que sou amiga do meu ex-marido. Temos, no entanto, uma relação cordial e de respeito, afinal possuímos um filho em comum, e tanto eu quanto ele colocamos o seu bem-estar em primeiro lugar”, explica. De acordo com ela, durante a semana o menino dorme em sua casa, mas o pai busca-o na escola todos os dias. “Como José Henrique era muito pequeno quando houve o divórcio, não teve a referência de pais morando na mesma casa. Então é tudo muito natural para ele, até porque sabe, e sempre soube, que pode estar com a mãe ou com o pai sempre que quiser”, completa.
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