Dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania apontam 60 mil casos de violência contra a mulher no estado de São Paulo em 2023, já em 2024 os índices registram 26 mil violações e 4 mil denúncias nos dois primeiros meses
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Dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania apontam 60 mil casos de violência contra a mulher no estado de São Paulo em 2023, já em 2024 os índices registram 26 mil violações e 4 mil denúncias nos dois primeiros meses

Nos últimos anos temos acompanhado um aumento do número de casos de violência contra mulheres no Brasil, principalmente durante o período de pandemia. De acordo com dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o estado de São Paulo registrou 60 mil casos de violência contra a mulher em 2023, mas somente 11 mil denúncias foram feitas. Já em 2024, entre janeiro e fevereiro, foram registradas 24 mil violações e 4 mil denúncias.

Neste cenário, estão entre as principais violências a física, doméstica, sexual, psicológicas, patrimonial e moral. Um dos pontos que chama atenção é que mesmo com números alarmantes de violência, os registros de denúncias ainda seguem inferior. Segundo o advogado e coordenador do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, André Augustinho, muitas mulheres ainda temem denunciar casos de agressão ocorridos e não procuram as autoridades.

André destaca que as vítimas muitas vezes optam por não denunciar devido a uma série de motivos. “Isso inclui dificuldades em reconhecerem a violência que estão sofrendo, o temor de não serem acreditadas, intimidações e receios em relação ao agressor, vergonha e culpa, bem como a dependência financeira do agressor. Além disso, há o medo de reviver a experiência traumática, a incerteza quanto aos resultados do processo judicial e a desconfiança em relação ao tratamento dispensado pelas instituições responsáveis pelo combate à violência contra a mulher”.

De acordo com o advogado, as leis desempenham um papel crucial na alteração dos receios das mulheres em denunciar seus agressores e no fortalecimento do combate à violência contra a mulher. “A Lei Maria da Penha, por exemplo, introduz mecanismos para coibir a agressão, incluindo a criação de juizados especializados e modificações em diversos dispositivos legais, além de estabelecer medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar”, explica o professor de Direito.

O professor de Direito ressalta que a Lei Maria da Penha tem sido fundamental na preservação de vidas que de outra forma poderiam ser perdidas, concedendo proteção às mulheres em situação de violência e fortalecendo sua autonomia. “A legislação proporciona um atendimento humanizado às vítimas, incorporando valores de direitos humanos à política pública e contribuindo para a conscientização de toda a sociedade”.

Para o advogado, além da aplicação das leis existentes, especialmente da Lei Maria da Penha, a prevenção é a melhor resposta para combater a violência contra a mulher. “É preciso reforçar as políticas públicas para impedir que a violência com essas mulheres continue acontecendo em todo o país. Concomitantemente, é preciso cuidar da capacitação das mulheres para que sejam economicamente independentes e haja educação sobre igualdade de gênero, seja na escola, nas comunidades ou nas empresas públicas ou privadas, para todas as pessoas”, finaliza.

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